sábado, 26 de novembro de 2016
sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Carta a um Testemunha de Jeová
por Williams Araújo
original em:
http://www.igrejaredencao.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2720:carta-a-um-testemunha-de-jeova&catid=17:pastoral&Itemid=114#.V7bo6JiU1aQ
Caro Américo, já há algum tempo temos estudado o seu livrete O
que a Bíblia realmente ensina e resolvi escrever esta carta diante de
tudo que vimos. Primeiro aprendemos sobre a pessoa de Jesus Cristo. Ambos
concordamos que ele é o Messias prometido noAntigo Testamento. Textos
como Miqueias 5.2; Isaías 7.14; Oseias 11.1 e Isaías
40.3não deixam dúvidas quanto a isso.
Concordamos também, caro Américo, que, antes da vinda de
Cristo, ele estava no céu com Deus. João 3.13; 6.38, 62 e 17.5 deixam
isso muito claro. Concordamos ainda que Jesus é o modelo que Deus nos deu e que
devemos imitá-lo, seguindo seu exemplo de obediência e humildade (Jo 13.15; Hb
12.2-3; Fp 2.5-8). Também acreditamos que ele é o filho
unigênito de Deus e que todas as coisas foram criadas por ele (Jo 1.3; 3.16; Cl
1.16-17).
Entretanto, Américo, apesar de ambos concordarmos nesses
pontos, divergimos em vários outros. O seu livrete afirma que Jesus Cristo é
uma criatura espiritual. Afirmar isso equivale a dizer que Cristo não é eterno,
pois, se ele foi criado, houve um tempo em que ele não existia. Essa afirmação
é heterodoxa (pra não dizer herética), pois as escrituras afirmam que Cristo é
eterno. Miqueias 5.2 diz que o Messias
existe “desde os dias da eternidade”. Em Isaías 9.6, o
profeta declara que seu nome seria “Pai da Eternidade”. Em João
8.58Jesus disse: “Antes que Abraão existisse, EU SOU”. Essa
afirmação atesta sua eternidade, pois, caso quisesse falar apenas da sua
preexistência, teria dito “eu era”. Finalmente, em Apocalipse 22.13 Jesus
diz ser o “Alfa e o Ômega”.
Quem nega a eternidade de Cristo acaba negando também a sua
divindade — outra crença heterodoxa. EmRomanos 9.5, porém, Paulo diz que
Cristo é “Deus bendito eternamente”. Em João 10.30,
Jesus afirma ser da mesma substância do Pai. Em Colossenses 2.9,
aprendemos que em Cristo habita toda a plenitude da divindade. Em Mateus
18.20, o Mestre afirmou sua onipresença, um atributo incomunicável de
Deus. Marcos 2.1-12 mostra Jesus oferecendo perdão eterno,
algo que só Deus pode dar. Ademais, em 1João 5.20, o apóstolo diz:
“Sabemos também que o Filho de Deus já veio e nos deu entendimento, para
conhecermos aquele que é verdadeiro; e estamos naquele que é verdadeiro, isto
é, em seu Filho Jesus Cristo. Este é o verdadeiro Deus e a vida eterna”. O
simples fato de Jesus ser eterno já evidencia sua divindade, pois existe apenas
um Deus eterno (Sl 90.2).
Américo, muito antes do Charles Taze Russell (fundador das
Testemunhas de Jeová [1852-1916]) nascer, existiu um homem que disseminou uma
cristologia muito semelhante à de vocês. Seu nome era Ário (250-336).
Ário foi um presbítero da igreja de Baucalis e, influenciado
pelos ensinos de Luciano de Antioquia e, parcialmente, de Orígines de
Alexandria, chegou à conclusão que Jesus Cristo não é Deus. Ele acreditava que,
por Deus ser eterno, único e imutável, não poderia ser divisível. Logo, tudo
que existe foi criado do nada por Deus. Entretanto, antes de criar todas as
coisas, ele criou o Logos, e por intermédio dele, criou todas as
outras coisas. O Logos, segundo Ário, é anterior e superior a todas
as criaturas. É a primeira e mais importante de todas as criaturas de Deus, mas
não é eterno, pois teve um início, e nem é superior ou igual a Deus. O ensino
de Ário pode parecer bastante coerente, mas é herético. O arianismo teve muitos
adeptos, bispos de igrejas importantes aderiram à corrente ariana.
Um dos combatentes do arianismo foi Alexandre de Alexandria
(?-326). O mais incisivo de seus argumentos foi dizer que os arianos negavam a
imutabilidade do Pai, pois, afirmar que houve um tempo em que Cristo não
existia, consistia em dizer que houve um tempo em que Deus não era Pai.
Isso faria com que ele não fosse imutável. Alexandre demonstrou sua preocupação
com o ensino herético de Ário, pois sabia que a divindade de Jesus era um
importante pilar do cristianismo — e negá-la seria opor-se a todo o ensino
apostólico.
Ele estava certo. Diante disso tudo, caro amigo, preciso
dizer que você crê e ensina doutrinas falsas que têm aparência de piedade e
verdade, mas são contrárias aos verdadeiros ensinamentos da Bíblia.
Aliás, a Bíbliaque vocês utilizam está parcialmente adulterada e
isso faz com que vocês tenham concepções errôneas a respeito de verdades
importantes da Palavra de Deus.
Vocês mesclam a verdade com a mentira, a ortodoxia com a
heresia e, assim, demonstram uma verdade pregada por Irineu de Lião (?-202) que
dizia que os falsos mestres misturavam leite com gesso. O leite é bom, saudável
e gostoso, mas se está contaminado, tudo deve ser descartado. Você está num
caminho de destruição, ensinando doutrinas falsas e induzindo outras pessoas ao
erro.
Vocês creem num falso Cristo e, como já disse o Pr. Paulo
Romeiro, “quem crer no Jesus errado, embarca em uma
salvação errada, e pode desembarcar no céu errado”. Por isso, meu caro
Américo, eu o aconselho a sair desse caminho e a crer em Jesus Cristo, o
Deus-homem, que é um com o Pai e que é a nossa única esperança de salvação.
E não há salvação em nenhum outro, pois debaixo do céu
não há outro nome entre os homens pelo qual devamos ser salvos (At
4.12).
segunda-feira, 2 de maio de 2016
quinta-feira, 21 de abril de 2016
sexta-feira, 25 de março de 2016
quarta-feira, 20 de maio de 2015
Sobre casamento e divórcio
Por Marcos Granconato
A convivência
Nas últimas semanas foram
publicadas duas pastorais sob o título Os três fatores que perfazem o
casamento. Foi dito ali que, para que o vínculo conjugal exista, é necessária a
ocorrência de três elementos: a vontade livre, o ato solene e o intercurso
sexual. Nesta pastoral e na próxima serão expostos os efeitos do surgimento do
vínculo.
Assim, diga-se logo de início que
quando o vínculo conjugal se completa pelo preenchimento dos três requisitos
elencados acima, dois efeitos são produzidos. São os dois efeitos básicos do
casamento, a saber, a convivência e a indissolubilidade. Ambos estão previstos
em Gênesis 2.24: Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher
(convivência), tornando-se os dois uma só carne (indissolubilidade). O primeiro
é considerado o efeito programado, o segundo pode ser chamado também de efeito
não programado.
Convivência, o efeito programado
do casamento — A convivência é o efeito programado do casamento porque quem se
casa, obviamente, o faz com o objetivo assumido e consciente de conviver. De
fato, ao deixar pai e mãe, o indivíduo que se une ao seu cônjuge tem planos de
morar sob o mesmo teto, construindo um lar, um patrimônio e uma história ao
lado da pessoa com quem se casou.
O casamento é o fator que
legitima essa convivência e a Bíblia mostra que esse efeito programado da união
conjugal deve ser regido por diretrizes que o próprio Senhor fixou, a fim de
que seja feliz, realizadora e edificante.
A primeira lição que emana das
Escrituras sobre a convivência do casal casado é que ela deve ser marcada por
uma vida sexual dinâmica (Pv 5.15-19; 1Co 7.3,4). Na verdade, o texto sagrado
ensina que os cônjuges não devem se privar mutuamente, exceto por consentimento
mútuo — e isso somente por algum tempo, com o objetivo exclusivo de se
dedicarem à oração. Depois desse período, devem se unir novamente, para que
Satanás não os tente, aproveitando-se da dificuldade dos cônjuges em se
conterem por mais tempo (1Co 7.5). O apóstolo Paulo é bastante direto ao tratar
desse assunto, mostrando que o casal que não tem uma vida sexual ativa e
constante está longe do ideal de Deus e se mantém exposto a perigos.
A convivência do casal também
deve ser marcada pela sujeição (Ef 5.21). O marido deve se sujeitar à sua mulher
movido pelo amor, do mesmo modo como Cristo se sujeitou em amor à igreja (Ef
5.25). Algo, porém, deve ficar bem claro neste ponto: assim como Cristo é o
líder da igreja, também o marido é o líder do lar (Ef 5.23; 1Tm 3.4,12). Por
isso, a sujeição do marido não é do tipo que obedece, mas sim do tipo que se
sacrifica (Ef 5.25b). Se acaso o marido se sujeitar à esposa como quem obedece,
inverterá o modelo estabelecido por Deus e o lar ficará desestruturado.
Algo também importante a se
destacar é que ao se sujeitar sacrificialmente à esposa, conforme estabelecido
na Bíblia, o marido deve ter como alvos sublimes protegê-la e sustentá-la, bem
como aperfeiçoá-la espiritualmente (Ef 5.26-29).
Se o traço principal da sujeição
do marido é o amor que se sacrifica, o traço principal da sujeição da esposa é
o respeito que se rende. Sua sujeição é, portanto, do mesmo tipo que a igreja
deve a Cristo (Ef 5.22,24). Isso implica auxílio (Gn 2.18), dedicação (Pv
31.13-27), obediência e o reconhecimento de que as rédeas do lar estão nas mãos
do esposo (1Pe 3.5,6).
Os cônjuges também devem conviver
livres de amarguras, rancores, brigas e disposições ofensivas. Em vez disso, a
esposa deve ser pacífica, dócil e serena (Pv 31.12; 1Pe 3.1-5) e o marido deve
ser sábio no trato com sua mulher,
tributando a ela honra e cuidado especial (1Pe 3.7).
A indissolubilidade
Foi dito no boletim da semana
passada que a convivência é um dos dois efeitos do casamento, sendo também
chamada de efeito programado. Aqui será exposto o segundo efeito do casamento.
Indissolubilidade, o efeito não
programado do casamento: A indissolubilidade é o efeito não programado do
casamento porque não depende do planejamento, da vontade ou mesmo da ciência
dos noivos para que seja produzido. Quando duas pessoas se casam, preenchendo
os três requisitos que perfazem o casamento alistados nos boletins anteriores,
a indissolubilidade surgirá, quer os cônjuges queiram ou não, quer saibam ou
não, quer concordem com isso ou não.
Que o vínculo conjugal é
insolúvel se depreende de textos como Mateus 19.6, Romanos 7.2 e 1Coríntios
7.39. De fato, as duas últimas referências mostram que o único fator que tem
força para quebrar o liame matrimonial é a morte. Nem a decisão dos envolvidos,
nem os sentimentos das partes, nem o afastamento dos cônjuges, nem os erros do
casal, enfim, nada exceto a morte tem o condão de destruir o elo que foi
estabelecido entre um homem e uma mulher casados entre si.
Obviamente, essas afirmações
suscitam a seguinte pergunta: E quanto ao divórcio? A Bíblia não mostra que há
casos em que esse expediente pode ser usado, pondo fim ao matrimônio?
Sim. Ainda que Deus odeie o
repúdio (Ml 2.14-16) e Jesus ensine que a causa básica da separação de um casal
seja a dureza de coração (Mt 19.6-8), a verdade é que o divórcio é tolerado na
Bíblia em dois casos específicos: em razão de relações sexuais ilícitas, como o
adultério (Mt 5.32; 19.9), e quando o cônjuge incrédulo quiser se apartar do cônjuge
crente (1Co 7.12,13,15). Nessa segunda hipótese, o texto bíblico deixa claro
que a iniciativa da separação deve ser do incrédulo.
Sem dúvida, há algumas situações
que não se encaixam nas hipóteses acima, nas quais a separação dos cônjuges é
inevitável. É o caso, por exemplo, do marido que expõe a perigo a vida e a
integridade física da esposa e dos filhos, espancando-os violentamente. Também
é o caso do pai que estimula a corrupção dos filhos, ensinando-os a roubar ou a
usar drogas, tornando impossível a convivência familiar.
Situações terríveis assim, ainda
que não sejam previstas na Bíblia, muitas vezes justificam o divórcio, uma vez
que põem em risco valores que estão acima da unidade conjugal — valores como a
vida e a integridade moral e física. Contudo, deve-se frisar que, antes de
chegar ao ponto de separar-se, o casal deve empregar todos os recursos
possíveis para que a unidade familiar seja preservada.
Tendo sido demonstrado aqui que o
divórcio é admitido na Bíblia em algumas poucas hipóteses, deve-se agora fazer
a seguinte ressalva: o divórcio de que a Bíblia trata tem força para destruir o
efeito programado do casamento (a convivência), mas não o efeito não
programado. Isso significa que, mesmo com o advento do divórcio, o vínculo
matrimonial entre um homem e uma mulher casados entre si perdura, sendo um elo
estabelecido por Deus que só se dissolve com a morte de um dos cônjuges.
É por causa disso que a Bíblia
não aprova o recasamento de pessoas divorciadas. Com efeito, à luz do texto
sagrado, o casamento de alguém separado cujo ex-consorte permanece em vida,
implica adultério para ambas as partes envolvidas (Mc 10.11-12; Lc 16.18; Rm
7.3; 1Co 7.10,11).
Daí se conclui que o divórcio,
conforme abordado na Bíblia, tem uma força menor do que aquela que lhe é dada
no âmbito jurídico. Se de um lado, a lei civil entende o divórcio como o
expediente que dissolve o vínculo conjugal e, consequentemente, abre a
possibilidade de se contrair novas núpcias, de outro, o Novo Testamento atribui
a esse recurso eficácia mais restrita. De fato, segundo as Escrituras, o
divórcio é capaz de interromper somente a convivência do casal, sem, contudo,
destruir o elo que vincula o marido e a mulher. Esse elo, mesmo com o divórcio,
permanece intacto, fazendo de ambos “uma só carne” — algo que perdura
misteriosamente pelo poder de Deus até o advento da morte.
Ora, sendo a morte o único fator
que quebra o vínculo conjugal, é evidente que o casamento de viúvos é lícito
(1Tm 5.14). A única ressalva feita pelo apóstolo Paulo referente a esses casos
é que o viúvo crente se case com alguém que também seja cristão (1Co 7.39). Na
verdade, o casamento entre um crente e um incrédulo nunca é aprovado na Bíblia
que, aliás, condena qualquer associação intensa da luz com as trevas (2Co
6.14-16).
Quem inventou o divórcio?
Nos tempos do Novo Testamento, os
judeus abrigavam em sua mente algumas diretrizes acerca do casamento. Por
exemplo, eles sabiam que, no caso de adultério, tanto o homem como a mulher
envolvidos deviam ser executados (Lv 20.10 cp. Jo 8.3-11). Eles também conheciam
a restrição que pesava sobre os sacerdotes que, por exercerem uma função santa,
não podiam se casar com uma prostituta, nem com uma moça que não fosse virgem
ou com uma mulher divorciada do seu marido (Lv 21.7).
Dentre os trechos da lei que
tratavam sobre o casamento, talvez a passagem de Deuteronômio 24.1-4 fosse a
que mais causasse controvérsias. Segundo esse texto, uma mulher que tivesse se
divorciado e casado novamente não poderia voltar para o seu ex-consorte, nem
mesmo se o seu segundo marido morresse (Dt 24.2-4).
É provável, porém, que a parte
mais discutida do texto de Deuteronômio 24 fosse o versículo 1 que dizia que o
marido podia dar certidão de divórcio à sua esposa caso encontrasse nela algo
que não fosse do seu agrado. Como é praticamente impossível definir nessa
passagem o limite exato do direito dado ao marido que quisesse se divorciar, os
rabinos da época esposavam opiniões divergentes, sendo uns mais liberais,
enquanto outros se mostravam bastante rigorosos em suas concepções.
No tocante a esse assunto, as
escolas rabínicas mais conhecidas que se opunham entre si eram a de Hillel e a
de Shammai. Stuart Weber resume muito bem a concepção dessas duas vertentes:
Em Israel, durante o primeiro
século, o divórcio e o novo casamento eram temas tão polêmicos quanto são hoje.
A escola de pensamento do rabino Hillel nutria visões bastante liberais sobre o
assunto, admitindo o divórcio por qualquer motivo. Hillel aceitava o divórcio
até no caso de uma refeição malcozida ou se o marido visse uma mulher que
considerasse mais atraente. Já a escola do rabino Shammai era bem rigorosa,
permitindo o divórcio somente por motivos graves, especialmente o adultério
(Holman New Testament Commentary: Matthew, p. 328).
Inspirados assim, nessas
discussões sobre o divórcio, os inimigos de Jesus, movidos especialmente pelo
desejo de colocá-lo à prova, lhe perguntaram certa vez se era permitido ao
homem se divorciar de sua mulher por qualquer motivo (Mt 19.3). A resposta do
Mestre destacou então a origem sobrenatural do casamento (Gn 1.27) e a
indissolubilidade implícita na expressão “uma só carne” (Gn 2.24), frisando
afinal que marido e esposa não devem se separar (Mt 19.4-6).
Diante dessa reposta, os fariseus
recorreram a Deuteronômio 24.1, precisamente o texto que diz que o homem pode
dar certidão de divórcio à sua esposa, caso não se agrade dela. O claro
objetivo deles era acusar Jesus de ensinar lições contrárias às Escrituras.
Nesse ponto, porém, Jesus
enunciou uma importante verdade: Deus não criou o divórcio e, então, o inseriu
na Lei, como pensavam muitos judeus da época (e ainda pensam muitas pessoas de
hoje). Não! Ele havia apenas dado instruções para regulamentar uma prática
desordenada inventada pelos homens por causa da dureza do seu coração (Mt 19.8).
Em seguida, Jesus acrescentou:
“Eu, porém, vos digo: quem repudiar sua mulher, exceto no caso de relações
sexuais ilícitas, e casar com outra comete adultério” (Mt 19.9). Como se vê, a
concepção de Jesus acerca do divórcio é bem rigorosa, permitindo que alguém
recorra a esse expediente somente em caso de “relações sexuais ilícitas”.
No aspecto referente à
possibilidade do divórcio, o ensino de Jesus é, de fato, bastante claro. O
problema que se levanta em face de Mateus 19.9 é que a expressão “exceto no
caso de relações sexuais ilícitas” (a chamada cláusula de exceção) parece
aceitar a possibilidade não só do divórcio, mas também do novo casamento, pelo
menos para a parte que foi vítima da infidelidade do seu cônjuge. Seria esse
mesmo o caso?
A cláusula de exceção
Foi dito na pastoral anterior que
o texto de Mateus 19.9 parece abrir uma exceção para o recasamento quando a
causa da separação do casal for a infidelidade.
Essa impressão que o texto passa,
contudo, não deve enganar o estudioso da Bíblia. Isso porque, na verdade, à luz
da gramática grega e do ensino geral do Novo Testamento a cláusula de exceção
pronunciada por Jesus só pode ser aplicada ao repúdio e não ao novo casamento.
Veja-se, aliás, que os textos paralelos de Marcos 10.11-12 e Lucas 16.18 não
mencionam nenhuma cláusula de exceção.
De fato, um número notável de
grandes exegetas é unânime em dizer que, no texto em questão, a exceção é
aplicável apenas ao divórcio, permanecendo vedado o segundo casamento, mesmo em
casos de adultério.
É o que explica o doutor em
línguas bíblicas Carlos Osvaldo Cardoso Pinto:
As palavras de Jesus em Mateus 19.9, conforme entendidas por todos os
comentaristas cristãos até o século 16 (com a única exceção, Ambrosiastro, no
século 4), declarava que recasamento depois de divórcio implica adultério para
todos os envolvidos… Essa posição, menos popular e praticamente mais complexa,
entende que a frase “exceto em caso de relações sexuais ilícitas” (a chamada
“cláusula de exceção”) modifica apenas a frase “se um homem se divorciar de sua
mulher” (o que em linguagem técnica se chama prótase (oração condicional) e não
a frase seguinte, “e casar com outra comete adultério” (que os eruditos chamam
de apódose (oração principal) (O Divórcio. Revista Enfoque, p. 7).
Continuando sua exposição, o
professor afirma que “a gramática e a
estatística do Evangelho de Mateus exigem que a cláusula de exceção se refira
apenas à frase que a precede”. Daí conclui que “o sentido das palavras de Jesus
em Mateus 19.9 seria, portanto: ‘O marido não pode repudiar (divorciar-se de)
sua mulher a não ser que ela seja culpada de comportamento sexual ilícito.’ E
mais: ‘Quem se casar depois de repudiar sua esposa comete adultério’.” Outra
possível tradução para Mateus 19.9 é: “Quem se divorciar de sua mulher, o que
só poderá fazer se ela for infiel, e se casar com outra comete adultério”.
Note-se que essa opção conecta corretamente a famosa cláusula de exceção
somente à primeira parte da hipótese — a parte referente ao divórcio.
Ao fim de toda essa discussão,
alguém poderá perguntar: por que o nexo matrimonial é tão forte até o ponto de
somente a morte poder quebrá-lo? A resposta a essa questão está no fato de o
casamento não ser um mero contrato firmado entre duas partes, produzindo
efeitos meramente naturais. Antes, o casamento tem origem divina, produzindo
nexos que ultrapassam a compreensão humana.
Recorde-se mais uma vez que,
segundo a Bíblia, quando duas pessoas se casam, ambas se tornam uma só carne
(Gn 2.24), passando a existir um elo tão forte entre elas que a simples
separação de corpos ou a distância geográfica é incapaz de quebrar. Trata-se,
portanto, de um elo mais forte que o da filiação. Com efeito, todos sabem que o
vínculo natural entre pais e filhos é fortíssimo, de maneira que ninguém deixa
de ser filho pelo simples fato de não conviver mais com os pais. Ora, se é
assim no caso do elo natural de filiação, muito mais forte deverá ser
considerado o elo sobrenatural do casamento em que as partes são tidas como
“uma só carne”, algo jamais dito acerca da relação pai/filho.
Vê-se, desse modo, que a ética
cristã do casamento é extremamente elevada e deve ser defendida a todo custo
nos dias modernos. Aliás, é significativo que João Batista, o primeiro mártir
do Novo Testamento, foi preso e decapitado precisamente por defender a ética
bíblica do matrimônio (Mt 14.3-12), o que deveria inspirar os cristãos modernos
a se dispor mais na defesa desses mesmos valores.
Concluindo, em face de tudo que
foi dito, a igreja de Deus não pode concordar com o segundo casamento de alguém
cujo cônjuge ainda esteja vivo. Por isso, essa igreja não incentivará nem
promoverá o casamento de pessoas nessa condição, apontando o erro de quem segue
nessa direção.
Entretanto, é bom destacar que
pessoas divorciadas que chegam à igreja já tendo constituído nova família não
devem ser rejeitadas. Evidentemente, nesses casos não há nada que fazer senão
aceitar a situação tal qual se encontra, pois seria muito prejudicial forçar a
dissolução do segundo casamento e quase sempre impossível viabilizar a
restauração do primeiro. Por isso, crentes nessas condições devem ser recebidos
normalmente na igreja, sendo-lhes apenas vedada a ocupação de cargos de
liderança ou orientação espirituais (1Tm 3.2,12).
Fonte: Igreja Batista Redenção
Tags: Casamento Convivência Divórcio Gênesis
Indissolubilidade Marcos Granconato Mateus
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